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Título:   LEI Nº 11.732  14/03/1995  (texto original)
     Revogado(a)
Ementa:   Estabelece programa de melhorias para a area de influencia definida em funcao da interligacao da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Avenida Pedroso de Moraes e com as Avenidas Presidente Juscelino Kubitschek, Helio Pellegrino, dos Bandeirantes, Engº Luis Carlos Berrini e Cidade Jardim; cria incentivos e instrumentos para sua implantacao, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 15/03/1995 p. 1-3 c. 2-3, todas, 1-2
Retificação:   - DOM 26/04/1995 p. 2 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 543/1993 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Paulo Maluf
Regulamentação:   Decreto nº 35.051/1995 - Regulamenta dispositivos desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 35.373/1995 - Regulamenta dispositivos desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 41.257/2001 - Regulamenta dispositivos desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 13.769/2004 - Revoga esta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 35.151/1995 - Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis situados no Itaim Bibi, necessarios a execuçao de plano de melhoramentos publicos aprovado por esta lei.
- Decreto nº 35.858/1996 - Prorroga o prazo de vigencia do Decreto nº 35.373, de 9 de agosto de 1995, que regulamenta esta lei.
- Lei nº 12.047/1996 - Aprova plano de melhoramentos no Distrito de Pinheiros. Para a celebraçao de acordo, o valor dos imoveis objeto de desapropriaçao sera estabelecido com base em laudo de Comissao de Avaliadores a ser composta nos termos do art. 11, desta lei.
- Decreto nº 36.426/1996 - Prorroga o prazo de vigencia do Decreto nº 35.373/1995, que regulamenta esta Lei, na redaçao conferida pelo Decreto nº 35.858/1996.
- Representaçao de Inconstitucionalidade da Lei Municipal, formulada ao Procurador-Geral de Justiça pelo 2º Promotor de Justiça da Habitaçao e Urbanismo da Capital - Oficios nº 5568/98 e 2369/98, da PGJ/SP - Protocolado nº 17.853/98-MP - Em 05 de agosto de 1998, o I Procurador Geral de Justiça determinou o Arquivamento da Representaçao, " por nao vislumbrar confronto entre esta Lei e a Constituiçao Paulista". DOM 2/9/1998, p. 38 c.3.
Indexação:   Bandeirantes, dos (Avenida) - Casa do Bandeirista /art. 14 - 7º/ - Certificado de Potencial Adicional de Construcao /art.7º; art.8º/ - Cidade Jardim (Avenida) - Desapropriacao /art.9º a art. 13/ - EMURB - Faria Lima, Brigadeiro (Avenida) - Favela /art. 17 - 1º/ - Habitacao de interesse social /art. 17 - 1º/ - Helio Pelegrino (Avenida) - Imovel particular - Incentivo /art. 14 a art. 16/ - Juscelino Kubitschek, Presidente (Avenida) - Luis Carlos Berrini, Engenheiro (Avenida) - Melhoramento publico - Operacao Urbana Faria Lima - Pedroso de Moraes (Avenida) - Potencial adicional de construcao /art. 2º; art. 6º a art.8º; art. 14; art. 15 - I/ - Secretaria Municipal de Planejamento - Sistema viario - Vila /art. 15 - VII; art.21/


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